Pedro Taques perde tempo de TV por usar matéria “Fake News” contra Mauro Mendes

Juiz entende que matéria“Fake News” e dá direito de resposta a Mauro Mendes

O juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho determinou a perda de um minuto no tempo de programa eleitoral do candidato Pedro Taques (PSDB), por ter utilizado matéria, considerada “fake news”, contra o candidato Mauro Mendes (DEM). A decisão é desta segunda-feira (24).
“Importante ressaltar que a ausência de prova da veracidade da notícia publicada, ou seja, prova de que as referidas afirmações, que o “acordo entre Mauro Mendes e Carlos Bezerra envolveu cifras milionárias e o fatiamento de futuros cargos em secretaria”, realmente existiram, entendo, tratar-se, sim de notícia falsa (fake News)”, ressaltou o juiz, no julgamento da ação movida pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar da Silva, pela Coligação “Pra Mudar Mato Grosso, do candidato ao governo Mauro Mendes.
A representação foi movida por conta de uma inserção atinente ao programa eleitoral gratuito na TV, do dia 5 de setembro de 2018, durante o horário reservado pela coligação do candidato Pedro Taques. Na propaganda, Taques afirma que Mauro teria firmado um acordo envolvendo “cifras milionárias e o fatiamento de futuros cargos em secretarias”. Além disso, ele acrescentou apoios que teriam sido firmados entre Mauro e políticos durante a campanha eleitoral.
Para alicerçar e tentar dar ar de veracidade as declarações, Pedro Taques utilizou uma reportagem do Jornal A Gazeta, em que não traz nenhuma prova de que o acordo teria ocorrido, ou mesmo meros indícios da suposta movimentação de cifras milionárias.
Em sede de liminar, Mauro Mendes conseguiu na Justiça que fosse retirado a menção ao mentiroso acordo divulgado por Taques. Na decisão de mérito, o juiz reconheceu que a notícia, dita como verdadeira por Taques, não passa de uma “fake news”. “Friso, a exemplo do caso sub judice, que as ditas notícias falsas ou Fake News, não importando a origem, se de jornal, revista ou mídias sociais são prejudiciais, e extremamente prejudiciais, quando se tratando de período eleitoral e devem ser inibidas”, destacou.
“Muito embora reconheça que “a crítica política dura, mordaz, espinhosa, ácida seja peça essencial ao debate democrático”, nos termos lecionado pela doutrinadora Aline Osório, no caso em apreço extrapolou-se o direito de informar descambando para o campo da ofensa a honra do ora Representado
Mauro Mendes. Ao meu sentir houve o desvirtuamento da propaganda eleitoral gratuita, mormente por se tratar de TV, um dos maiores meios de comunicação existente”, ressaltou.
Ainda de acordo com o juiz, “o eleitor médio que tiver acesso às informações divulgadas no programa eleitoral gratuito poderá crer que o representante [Mauro Mendes] está praticando algum ilícito que, diga-se de passagem, não se comprovou-se nesses autos. Assume, portanto, a propaganda a natureza de “fake news” ou “fato sabidamente inverídico”, ou seja, a manipulação de informação a fim de prejudicar um candidato com fins eleitorais. Perceptível o prejuízo ao Representante em decorrência das informações, além de não serem devidamente comprovadas, possuírem aptidão para comprometer a imagem do candidato, ao ter divulgado conteúdo passível de acessar todos os lares no Estado de Mato Grosso, através da exibição do horário eleitoral gratuito pela TV, de cunho obrigatório”.
O direito de resposta deverá ser exercido no tempo de um minuto, e ainda deverá ser exercido no início do programa eleitoral e no mesmo horário em que foi originariamente veiculado. A Tv Centro América deverá ser intimada para cumprir a decisão.

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