O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Carlos Pereira, determinou a suspensão dos pagamentos de um contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá e a JAM Soluções Prediais Ltda, no valor de R$ 4.193.952,00. O Poder Público da Capital não conseguiu provar, em sede cautelar, a necessidade da contratação emergencial, realizada por meio de dispensa de licitação, além da falta de existência de documentos que comprovem a própria realização do serviço.
Em decisão publicada na edição do Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (7), o conselheiro interino também proibiu a empresa de realizar serviços referentes ao contrato. “Concedo parcialmente a medida cautelar pleiteada, para o fim de determinar, cautelarmente, ao atual Secretário Municipal de Educação de Cuiabá, na pessoa de seu Gestor, Sr. Alex Vieira Passos [...] Que suspenda imediatamente os serviços vinculados ao Contrato nº 324/2017, originários da Dispensa de Licitação nº 08/2017, caso tenha sido prorrogado o referido contrato, bem como os pagamentos de serviços já realizados”, diz trecho da decisão.
O conselheiro interino, no entanto, determinou que medidas emergenciais fossem tomadas em relação a duas escolas municipais de educação básica (EMEB) - Floriano Bocheneki, no Parque Atalaia, e Elza Luiza Esteve, no bairro Canjica. Segundo Luiz Carlos Pereira, as duas unidades de ensino correm o risco de “desabamento”.
Segundo informações dos autos, o contrato previa a realização de serviço em 96 EMEB’s. “Em que pese a vasta documentação apresentada aos autos pela entidade fiscalizada, a Representada não logrou êxito em comprovar a emergência dos serviços contratos a serem prestados nas 96 unidades escolares municipais, com exceção de alguns serviços a serem realizados nas EMEB Floriano Bocheneki e EMEB Elza Luiza Esteve, as quais apresentam risco de desabamento, conforme Relatórios de Inspeção anexos aos autos”, diz trecho da decisão.
Os autos informam ainda que a prefeitura de Cuiabá realizou a contratação emergencial sem apresentar “projeto básico” nem “planilha orçamentária” e aponta até mesmo a falta de documentação que comprove a realização dos serviços.
“Ademais, corrobora para a concessão da cautelar a ausência de periculum in mora inverso, isso porque o contrato já não está mais em vigência e, apesar de expirado o prazo contratual, há indícios da não execução de todos os serviços contratados”, ressaltou o conselheiro interino.
Em sua manifestação, a prefeitura de Cuiabá questionou a possibilidade da realização de pagamentos por serviços prestados, que ainda não foram quitados, da ordem de R$ 700 mil. Luiz Carlos Pereira, porém, disse que tais trabalhos podem nem mesmo constar no contrato. “Afigura-se a hipótese de que foram prestados serviços não contratados. Em que pese a Administração tenha solicitado manifestação desta Corte de Contas, a respeito das ordens de serviços emitidas pela empresa contratada e pendentes de pagamentos, em valor aproximado de R$ 700.000,00, restou demonstrado, nos autos, que pairam fundadas dúvidas acerca da legitimidade dessas despesas, ante a ausência de pesquisa de preço que comprovasse à compatibilidade dos valores cobrados”, lembrou o conselheiro interino.
O Secretário Municipal de Educação a época das supostas irregularidades, Rafael de Olivier Cotrim Dias, deixou a pasta em fevereiro deste ano, sendo substituído por Alex Passos Vieira. A decisão é cautelar (provisória). O TCE-MT ainda julgará o mérito da questão.
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