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Carlos Novelli. TCE-MT admite uso de PIX para suprimento de fundos



Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) respondeu, na sessão ordinária desta terça-feira (7), à consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO Rondonópolis) acerta da viabilidade jurídica de conceder suprimento de fundos por meio do PIX, como alternativa ao uso do cartão corporativo. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.

Para sanar o questionamento, as unidades técnicas do TCE-MT se debruçaram sobre os entendimentos já consolidados pela Corte de Contas, como a Resolução de Consulta nº 20/2014, que afirma que a movimentação de recursos públicos deve ser feita, em regra, por meio eletrônico disponibilizados pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e a Resolução de Consulta nº 14/2022, que admite a utilização da modalidade de pagamento instantâneo PIX no âmbito da administração pública, tanto na modalidade de pagadora quanto na de recebedora.

O relator concluiu que a utilização do sistema PIX é juridicamente admissível, uma vez que se trata de meio eletrônico de pagamento reconhecido e regulamentado pelo Banco Central do Brasil (Resolução BCB nº 1/2020), mas reforçou a necessidade de regras claras para movimentação, conciliação e encerramento, com o objetivo de permitir o controle rigoroso da execução orçamentária e o adequado exame das respectivas prestações de contas.
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No que diz respeito à operacionalização, Novelli ressaltou a necessidade de abertura de conta bancária exclusiva para cada suprimento, vinculada ao CPF do servidor responsável e descartando a utilização de contas pessoais. “Além disso, se faz necessário o controle interno preventivo, como o cadastro prévio de fornecedores e a conciliação bancária obrigatória.”

O entendimento corroborou com os pareceres da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC).

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Fonte: TCE MT – MT